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Vancetti e Faustino ADVOCACIA
Família

Divórcio no cartório ou na Justiça: qual a diferença?

Entenda quando o divórcio pode ser feito por escritura em cartório, quando ele precisa passar pelo juiz e o que separar antes de procurar ajuda.

Fernando Vancetti Advogado · OAB/SP 351.547 · Vancetti e Faustino Advocacia
Publicado em Atualizado em 9 min de leitura
Mãos assinando um documento com caneta sobre a mesa
Foto: Jakub Żerdzicki / Unsplash

Quando um casamento chega ao fim, uma das primeiras dúvidas é por onde começar. Muita gente acha que todo divórcio passa por um processo demorado na Justiça. Não é assim.

Hoje a lei prevê dois caminhos: o divórcio feito no cartório, por escritura pública, e o divórcio feito na Justiça, com um juiz. Este artigo explica, sem juridiquês, quando cada um é possível e o que muda entre eles.

O que é preciso para se divorciar hoje?

Basta a vontade de se divorciar. Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, a Constituição diz apenas que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. Com isso, deixou de existir a exigência de esperar um tempo mínimo de separação.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento (Tema 1053): a separação judicial não é mais etapa obrigatória antes do divórcio.

Também não é preciso que os dois concordem. O divórcio é um direito de cada um. O que a concordância muda é o caminho: com acordo, o cartório pode ser uma opção; sem acordo, o pedido vai para a Justiça.

Quando o divórcio pode ser feito no cartório?

O Código de Processo Civil permite o divórcio por escritura pública, no cartório de notas, quando três condições se juntam (art. 733):

  • Acordo: os dois querem o divórcio e concordam com o que será colocado na escritura.
  • Sem filhos menores ou incapazes e sem gravidez: o casal declara se tem filhos e, no caso da esposa, que não está grávida ou que não sabe de gravidez.
  • Advogado ou defensor público: a presença é obrigatória na escritura. Um único advogado pode atender o casal, ou cada um pode ter o seu.

Existe uma exceção importante para quem tem filhos menores. Desde 2024, as regras do Conselho Nacional de Justiça permitem a escritura de divórcio quando a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já foram resolvidas antes pelo juiz, e isso fica registrado na própria escritura (Resolução CNJ 35/2007, art. 34, § 2º).

A escritura não precisa ser homologada por juiz. Ela serve diretamente para atualizar o registro de casamento, transferir bens, mudar o nome em documentos e movimentar contas em banco.

Quando o caminho é a Justiça?

O divórcio passa pelo juiz principalmente em três situações:

  • Quando não há acordo sobre o divórcio ou sobre questões como guarda, pensão ou bens. É o chamado divórcio litigioso, e o juiz decide o que estiver em disputa.
  • Quando há filhos menores ou incapazes e as questões deles ainda não foram resolvidas pelo juiz.
  • Quando há gravidez.

Mesmo quando há acordo, o casal pode preferir a Justiça. É o divórcio consensual judicial: os dois assinam um pedido com o que combinaram sobre bens, pensão, guarda e convivência dos filhos, e o juiz homologa o acordo (art. 731 do Código de Processo Civil). A escolha entre cartório e Justiça é opcional quando os requisitos do cartório estão presentes, e quem já tem processo em andamento pode pedir para encerrá-lo e seguir pelo cartório.

Cartório ou Justiça: qual a diferença na prática?

Quadro de apoio. O caminho adequado depende sempre da análise do caso.
PontoNo cartórioNa Justiça
Acordo entre o casalObrigatórioPode haver ou não
Filhos menores ou incapazesSó se guarda, convivência e pensão já foram resolvidas pelo juizPossível em qualquer caso
GravidezNão pode haverPossível
Advogado ou defensorObrigatórioObrigatório
Quem formalizaTabelião, por escritura públicaJuiz, por homologação ou sentença
SigiloA escritura não é sigilosaProcessos de divórcio tramitam em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC)
CustosEscritura pela tabela do estado e honoráriosCustas do processo e honorários
TempoCostuma ser mais rápido quando tudo está prontoDepende do caso e do andamento do processo

Divórcio: no cartório ou na Justiça

Divórcio: no cartório ou na Justiça No cartório: o casal concorda com o divórcio; não há filhos menores ou incapazes nem gravidez, salvo se as questões dos filhos já foram resolvidas pelo juiz; advogado ou defensor público presente; a escritura pública vai direto ao registro civil. Na Justiça, quando não há acordo ou há filhos menores ou incapazes: pedido ao juiz com advogado ou defensor público; com acordo, o juiz homologa o que o casal combinou; sem acordo, o juiz decide as questões em disputa; a decisão é averbada no registro civil. Mesmo com acordo, o casal pode escolher a Justiça, e advogado ou defensor é obrigatório nos dois caminhos. NO CARTÓRIO Divórcio por escritura Quando todos os requisitos se cumprem 1 Acordo o casal concorda com o divórcio. 2 Filhos e gravidez sem filhos menores/incapazes nem gravidez. 3 Advogado presente ou defensor público, na escritura. 4 Escritura pública vai direto ao registro civil. NA JUSTIÇA Processo com o juiz Sem acordo, ou com filhos menores 1 Pedido ao juiz com advogado ou defensor público. 2 Com acordo o juiz homologa o que foi combinado. 3 Sem acordo o juiz decide as questões em disputa. 4 Decisão final é averbada no registro civil. Com acordo, o casal também pode escolher a Justiça. Advogado ou defensor público é obrigatório nos dois caminhos. Divórcio: no cartório ou na Justiça No cartório: o casal concorda com o divórcio; não há filhos menores ou incapazes nem gravidez, salvo se as questões dos filhos já foram resolvidas pelo juiz; advogado ou defensor público presente; a escritura pública vai direto ao registro civil. Na Justiça, quando não há acordo ou há filhos menores ou incapazes: pedido ao juiz com advogado ou defensor público; com acordo, o juiz homologa o que o casal combinou; sem acordo, o juiz decide as questões em disputa; a decisão é averbada no registro civil. Mesmo com acordo, o casal pode escolher a Justiça, e advogado ou defensor é obrigatório nos dois caminhos. NO CARTÓRIO Divórcio por escritura Quando todos os requisitos se cumprem 1 Acordo o casal concorda com o divórcio. 2 Filhos e gravidez sem filhos menores/incapazes nem gravidez. 3 Advogado presente ou defensor público, na escritura. 4 Escritura pública vai direto ao registro civil. NA JUSTIÇA Processo com o juiz Sem acordo, ou com filhos menores 1 Pedido ao juiz com advogado ou defensor público. 2 Com acordo o juiz homologa o que foi combinado. 3 Sem acordo o juiz decide as questões em disputa. 4 Decisão final é averbada no registro civil. Com acordo, pode-se escolher a Justiça. Advogado ou defensor nos dois caminhos.
Resumo visual do que está explicado no texto. Com filhos menores ou incapazes, o cartório só é possível se guarda, convivência e pensão já tiverem sido resolvidas pelo juiz. O caminho adequado depende da análise de cada caso.

Como funciona o divórcio no cartório, passo a passo?

  1. Conversar e fechar o acordo. Definir se haverá partilha agora ou depois, pensão entre o casal e o nome que cada um vai usar.
  2. Procurar um advogado ou a Defensoria Pública. O profissional confere se o caso cabe no cartório e redige a minuta do acordo. O tabelião não pode indicar advogado.
  3. Escolher o cartório de notas, que é de livre escolha do casal, e entregar os documentos pedidos.
  4. Assinar a escritura, com a presença do advogado ou defensor, pessoalmente ou por procurador.
  5. Levar a escritura ao cartório de registro civil onde foi feito o casamento, para que o divórcio seja anotado (averbado) na certidão. Isso não depende de autorização do juiz.
  6. Atualizar os demais registros: imóveis, veículos, contas e documentos pessoais, se houver mudança de nome ou de bens.

Quais documentos costumam ser pedidos?

As regras do Conselho Nacional de Justiça listam, entre outros (Resolução CNJ 35/2007, art. 33):

  • certidão de casamento;
  • documento de identidade e CPF dos dois;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • certidão de nascimento ou outro documento de identidade dos filhos, se houver;
  • documentos dos imóveis, como a certidão da matrícula;
  • documentos que comprovem a propriedade de bens móveis e direitos, como veículos e aplicações.

Cada cartório pode pedir documentos complementares. Vale confirmar a lista antes de ir.

E os bens, o nome e a pensão entre o casal?

Bens. O divórcio pode ser feito sem a partilha dos bens (art. 1.581 do Código Civil). A partilha pode entrar na própria escritura ou ser feita depois, por acordo ou na Justiça. Se um dos dois ficar com mais do que a sua parte, pode haver cobrança de imposto sobre a diferença.

Nome. Quem adotou o sobrenome do outro pode manter o nome de casado ou voltar a usar o nome de solteiro (art. 1.571, § 2º, do Código Civil). A escolha fica registrada.

Pensão entre o casal. A lei permite que um dos dois peça pensão ao outro quando precisa (art. 1.694 do Código Civil). Se houver acordo, ela pode constar da escritura e, mais tarde, ser ajustada por nova escritura, desde que os dois concordem.

A pensão dos filhos é outro assunto. Se ela atrasar, veja o artigo Pensão alimentícia atrasada: o que fazer.

E quem vive em união estável?

As mesmas regras valem para encerrar a união estável por acordo (arts. 732 e 733 do Código de Processo Civil). Com acordo, sem filhos menores ou incapazes e sem gravidez, é possível fazer pelo cartório. Fora disso, o caminho é a Justiça.

Dá para fazer o divórcio pela internet?

Sim. Os cartórios de notas podem fazer escrituras de forma eletrônica, pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital (Provimento CNJ 149/2023). Na prática, o casal e o advogado participam de uma chamada de vídeo com o tabelião e assinam pela internet.

No divórcio feito no cartório, a escolha do tabelião é livre (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º). Para o formato online, o CNJ tem regras próprias de competência para os atos eletrônicos (Provimento CNJ 149/2023); por isso, confirme com o tabelião escolhido se ele pode fazer o seu divórcio a distância.

Quanto custa e quanto tempo leva?

Não há um valor único. No cartório, a escritura é cobrada pela tabela de emolumentos de cada estado, e há os honorários do advogado. Na Justiça, há as custas do processo, que também variam por estado, e os honorários.

Quem não tem condições de pagar pode procurar a Defensoria Pública. As próprias regras do cartório orientam o tabelião a indicar a Defensoria ou a OAB nesses casos.

O tempo também varia. No cartório, com o acordo e os documentos prontos, costuma ser mais rápido. Na Justiça, depende de cada processo.

Perguntas frequentes

Preciso estar separado há algum tempo para pedir o divórcio?

Não. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, não há prazo mínimo de separação nem necessidade de separação judicial antes do divórcio.

Dá para fazer o divórcio no cartório tendo filhos menores?

Em regra, não. A exceção é quando a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já foram resolvidas antes pelo juiz; nesse caso, a escritura pode ser feita.

Preciso de advogado para me divorciar no cartório?

Sim. A lei exige que o casal esteja assistido por advogado ou por defensor público na escritura, e o mesmo advogado pode atender os dois.

E se o meu ex-marido ou a minha ex-esposa não quiser se divorciar?

O divórcio não depende da concordância do outro. Sem acordo, o pedido é feito na Justiça, e o juiz decide as questões em disputa.

A partilha dos bens precisa ser feita junto com o divórcio?

Não. O divórcio pode ser feito sem a partilha, que pode ser resolvida depois, por acordo ou na Justiça.

Posso voltar a usar o nome de solteiro?

Pode. O casal decide se cada um mantém ou não o nome de casado, e a mudança é anotada nos registros.

Quem vive em união estável também pode encerrá-la no cartório?

Sim, se houver acordo e não houver filhos menores ou incapazes nem gravidez. As regras são as mesmas do divórcio consensual.

Conclusão

O divórcio no cartório e o divórcio na Justiça levam ao mesmo resultado. O que muda é o caminho, que depende de haver acordo, de existirem filhos menores ou incapazes e de como estão as questões dos bens e da pensão.

Se quiser entender qual caminho se aplica à sua situação, pode nos escrever pelo formulário abaixo, com calma. Leia também nossa página sobre divórcio, pensão e guarda, a página da área de Família e, se a dúvida envolver herança, a página sobre inventário.

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Divórcio no cartório ou na Justiça

Vocês estão de acordo com o divórcio?
Há filhos menores de idade ou incapazes, ou gravidez?
Há bens para dividir, como imóvel, veículo ou aplicações?
Já existe algum processo de divórcio, guarda ou pensão?

Vancetti e Faustino Sociedade de Advogados · CNPJ 57.614.391/0001-51 · OAB/SP 56.640. Advogados responsáveis: Fernando Vancetti da Silva (OAB/SP 351.547) e Paulo Leandro Faustino (OAB/SP 487.177). O envio do formulário não cria, por si só, contratação de serviços.

Se quiser orientação sobre o seu caso, fale com o escritório

O atendimento é feito pelos advogados do escritório, em Itapevi/SP. Se possível, tenha em mãos a certidão de casamento.

Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com um advogado.

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